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Novas regras para venda de imóveis |
Publicada em 28/01/2010 |
Os contratos de crédito à habitação terão que ser entregues ao cliente mal o empréstimo seja aprovado. Por norma, só no dia da escritura é dado a ler o documento que contém as obrigações a cumprir pelo consumidor.
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O contrato estipula todas as condições a cumprir pelo banco e pelo cliente, no âmbito do crédito à habitação. As obrigações e direitos são negociados, mas nada impede o banco de inserir cláusulas que nunca tenham sequer sido discutidas.
O resultado é que o consumidor pode ser confrontado com um documento, que o vai obrigar durante várias décadas, só no dia da assinatura da escritura - quando já é tarde demais para desistir do crédito ou negociar melhores condições.
O cenário, recorrente, deixará de se repetir quando entrarem em vigor novas regras de informação no crédito à habitação, promovidas pelo Banco de Portugal (BdP) e ontem postas em consulta pública: os bancos serão obrigados a entregar uma cópia do contrato, para que o cliente verifique todas as condições a que terá que obedecer enquanto durar o empréstimo - por norma, várias décadas.
Escolhido o banco e lido o contrato com antecedência, segue-se a vigência do crédito, também com novas obrigações. O aviso do BdP obriga o banco a "remeter regularmente" ao cliente (sem especificar a periodicidade) dados como o montante ainda em dívida, a eventual existência de montantes em atraso e a taxa de juro anual nominal (a Euribor mais o "spread").
O aviso do Banco de Portugal prevê as "situações mais comuns" e vem em defesa do consumidor mas, mais do que novas regras, o importante é assegurar que as existentes são divulgadas e cumpridas, entende Mário Frota, presidente da Associação do Direito ao Consumo.
Para a associação, o excesso de regras e a sua deficiente divulgação podem até prejudicar o consumidor que, por norma, não tem conhecimentos suficientes sequer para descodificar a linguagem usada pela Banca.
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